Ministério Público entendeu como inconstitucional lei do Executivo que tentou manter os cargos comissionados em 2018. Prefeito à época diz que manteve o menor número desses cargos em 40 anos. A Prefeitura de Lins (SP) publicou nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial a exoneração de 158 cargos comissionados e concursados, mas que tinham cargo de confiança.
As exonerações foram motivadas a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o documento, já foram ajuizadas duas Adins em face de cargos de provimento em comissão no município de Lins, nos anos de 2016 e 2017. Ambas foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entanto, alega o MP, em vez de buscar regularizar a situação dos comissionados, a gestão de 2018 apresentou nova proposta de lei que “incorreu nos mesmos vícios de inconstitucionalidades”.
Segundo a Promotoria, a nova lei motivou a instauração de uma análise de sua constitucionalidade e tornou necessário o ajuizamento da ação para “invalidar as atribuições que não retratam reais funções de direção, chefia e assessoramento”.
Em nota, a atual administração disse que prefere não se posicionar sobre o assunto, pois está cumprindo com uma determinação do Ministério Público.
Também em nota, o ex-prefeito Edgar de Souza, chefe do Executivo à época, disse possuir um “entendimento é divergente” do MP e que seu governo reduziu 46 % o número de cargos em comissão, “sendo o governo que proporcionalmente teve o menor número de cargos nos últimos 40 anos”
Souza diz ainda na nota que o seu governo “foi o primeiro a exigir, em lei, escolaridade de nível superior na quase totalidade”. Na nota, o ex-prefeito também diz “estranhar o entendimento do MP” pois a legislação contestada é igual a de outros municípios que acabaram aprovadas.
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No entanto, alega o MP, em vez de buscar regularizar a situação dos comissionados, a gestão de 2018 apresentou nova proposta de lei que “incorreu nos mesmos vícios de inconstitucionalidades”.
Segundo a Promotoria, a nova lei motivou a instauração de uma análise de sua constitucionalidade e tornou necessário o ajuizamento da ação para “invalidar as atribuições que não retratam reais funções de direção, chefia e assessoramento”.
Em nota, a atual administração disse que prefere não se posicionar sobre o assunto, pois está cumprindo com uma determinação do Ministério Público.
Também em nota, o ex-prefeito Edgar de Souza, chefe do Executivo à época, disse possuir um “entendimento é divergente” do MP e que seu governo reduziu 46 % o número de cargos em comissão, “sendo o governo que proporcionalmente teve o menor número de cargos nos últimos 40 anos”
Souza diz ainda na nota que o seu governo “foi o primeiro a exigir, em lei, escolaridade de nível superior na quase totalidade”. Na nota, o ex-prefeito também diz “estranhar o entendimento do MP” pois a legislação contestada é igual a de outros municípios que acabaram aprovadas.
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